- 1 -A Assembleia de Escola é composta por todos os docentes, investigadores, funcionários técnicos e administrativos e representantes dos estudantes.
- 2 -A representação dos estudantes é assegurada pelos membros da direção da Associação dos Estudantes do Instituto e pelos eleitos para os órgãos do Instituto e da Universidade. Os restantes estudantes podem participar na Assembleia sem direito a voto.
- 3 -A presidência da Assembleia de Escola cabe a um membro docente ou investigador, por ela eleito para mandatos de duração igual ao do Presidente do Conselho de Escola.
Artigo 48.º — Composição
Vigente desde: 04/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/2025