- 1 -A Assembleia de Escola é convocada pelo seu Presidente e reúne, ordinariamente, uma vez por ano.
- 2 -A Assembleia de Escola pode ser convocada extraordinariamente pelo seu Presidente ou por solicitação do Presidente de qualquer dos órgãos de governo do Instituto ou por pelo menos um terço dos docentes, investigadores e funcionários técnicos e administrativos, ou pela maioria dos representantes dos estudantes.
Artigo 50.º — Reuniões
Vigente desde: 04/11/2025
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