- 1 -O Conselho Consultivo Externo é composto pelo Presidente do Instituto, que preside, e por um máximo de dez personalidades dos setores culturais, políticos e económicos da sociedade, incluindo individualidades universitárias de referência, nacionais ou estrangeiras, relevantes para os domínios da formação e investigação do Instituto.
- 2 -A designação das personalidades a que se refere o n.º 1 é da competência do Conselho de Escola sob proposta do Presidente do Instituto, do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico.
Artigo 52.º — Composição
Vigente desde: 04/11/2025
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