Compete ao Conselho Consultivo Externo:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Definir os seus modos de organização interna;
- c)Aconselhar os órgãos de gestão do Instituto sobre o desempenho das suas funções, nomeadamente no que respeita às necessidades da sociedade civil e às boas práticas internacionais;
- d)Emitir pareceres sobre os assuntos que lhes sejam presentes pelos órgãos de gestão do Instituto ou que o Conselho entenda analisar por sua iniciativa, precedendo proposta de qualquer dos seus membros.