- 1 -As eleições previstas nos Estatutos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território realizam-se por sufrágio pessoal e secreto.
- 2 -O procedimento eleitoral deve respeitar os princípios gerais de direito eleitoral relevantes em vigor no ordenamento jurídico-constitucional português.
- 3 -O voto é secreto, não sendo permitido voto por procuração ou correspondência.
- 4 -Por razões devidamente justificadas e validadas pela Comissão Eleitoral, é permitido o voto antecipado a partir da data de elaboração dos boletins de voto para a eleição do Conselho de Escola, do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico.
Artigo 2.º — Princípios fundamentais
Vigente desde: 04/11/2025
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