1 - As eleições dos membros do Conselho Pedagógico a que se refere o n.º 2 do artigo 35.º dos Estatutos faz-se entre os docentes em efetividade de funções, e entre os estudantes dos diversos Ciclos de Estudos.
2 - Em cada lista de docentes deverão estar presentes docentes de mais de uma categoria.
4 - Em cada lista de estudantes, os candidatos efetivos não poderão pertencer todos ao mesmo Ciclo de Estudos.
5 - Os representantes dos estudantes são eleitos pelo conjunto dos estudantes de todos os Ciclos de Estudos conferentes de grau académico ministrados pelo Instituto.
6 - As eleições realizam-se simultaneamente com as eleições para o Conselho de Escola.
7 - Aplica-se às eleições para o Conselho Pedagógico, com as necessárias adaptações, as normas relativas à eleição do Conselho de Escola.