- 1 -O presente Regulamento Eleitoral, anexo aos Estatutos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, bem como as respetivas alterações, são homologados pelo Reitor nos termos dos Estatutos da Universidade de Lisboa.
- 2 -Homologados o Regulamento Eleitoral ou as respetivas alterações, os mesmos são enviados para publicação no Diário da República, e entram em vigor no dia útil seguinte após a sua publicação.
319708981
Artigo 22.º — Homologação e entrada em vigor
Vigente desde: 04/11/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/2025