- 1 -Os membros do Conselho de Escola a que se refere a alínea a) do artigo 21.º dos Estatutos são eleitos pelo conjunto dos docentes e investigadores.
- 2 -Os membros do Conselho de Escola a que se refere a alínea b) do artigo 21.º dos Estatutos são eleitos pelo conjunto dos estudantes de todos os Ciclos de Estudos.
- 3 -Os membros do Conselho de Escola a que se refere a alínea c) do artigo 21.º dos Estatutos são eleitos pelo conjunto do pessoal técnico e administrativo.
- 4 -Os membros do Conselho de Escola a que se refere a alínea d) do artigo 21.º dos Estatutos são cooptados pelos membros eleitos do Conselho, por maioria absoluta de votos, tendo o seu mandato uma duração idêntica à dos membros docentes e investigadores.
Artigo 8.º — Eleição
Vigente desde: 04/11/2025
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