- 1 -A ESEL promove condições dignas de atuação nos diferentes contextos de ensino e aprendizagem e/ou investigação e outros ambientes de trabalho e assume uma política de tolerância zero, relativamente a práticas de assédio moral e/ou sexual na comunidade académica.
- 2 -Todas as pessoas que estudam, trabalham, colaboram ou visitam a ESEL beneficiam de um ambiente seguro, livre de assédio moral e/ou sexual e de qualquer forma de discriminação, designadamente com base na ascendência, idade, sexo, orientação sexual, identidade de género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções filosóficas, políticas ou ideológicas e filiação sindical, de forma a permitir o seu pleno desenvolvimento profissional e pessoal.
- 3 -São expressamente proibidas práticas ou comportamentos que configurem, por qualquer meio, formas de assédio ou discriminação em todas as atividades da ESEL, dentro ou fora dos seus espaços e instalações, ou do horário normal de trabalho ou de estudo, de forma presencial ou virtual, por razões relacionadas com o trabalho ou o estudo.
- 4 -São proibidos nas instalações da ESEL o uso e divulgação de quaisquer materiais com conteúdos de natureza sexual/discriminatória, bem como de acesso a sites pornográficos/propaganda de ódio ou discriminação de qualquer natureza ou utilização inapropriada de correio eletrónico para envio de mensagens com conteúdos de natureza sexual/discriminatória.
- 5 -O incumprimento dos princípios constantes do presente Código fica sujeito às sanções legalmente previstas.
Artigo 3.º — Princípios gerais
Vigente desde: 31/10/2024
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Em vigor desde 31/10/2024