As remissões constantes de disposições regulamentares, de despachos ou de outros instrumentos para o Despacho n.º 1859/2025, de 10 de fevereiro, consideram-se efetuadas para o presente despacho.
As remissões constantes de disposições regulamentares, de despachos ou de outros instrumentos para o Despacho n.º 1859/2025, de 10 de fevereiro, consideram-se efetuadas para o presente despacho.