- 1 -A avaliação do desempenho dos docentes é obrigatoriamente considerada para efeitos de:
- a)Contratação por tempo indeterminado dos professores auxiliares;
- b)Renovação dos contratos a termo certo para docentes não integrados na carreira;
- c)Alteração do posicionamento remuneratório dos docentes de carreira.
- 2 -A alteração do posicionamento remuneratório decorre nos termos previstos no artigo 28.º do RADDUL.
- 3 -Em caso de avaliação como inadequado do desempenho durante um período de seis anos seguidos, é aplicável o regime geral fixado no estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Artigo 28.º — Efeitos da avaliação
Vigente desde: 06/01/2020
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Em vigor desde 06/01/2020