Despacho que aprova o Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes
Âmbito de aplicação
A avaliação do desempenho prevista no presente regulamento abrange todos os docentes da FDUL.
Princípios aplicáveis à avaliação de desempenho
Periodicidade
Procedimento geral e situações especiais
Vertentes da avaliação
Ensino
Investigação
Extensão universitária, divulgação cultural e científica e valorização económica e social do conhecimento
Gestão universitária
Sujeitos
Docentes avaliados
Docentes avaliadores
Os professores catedráticos, associados e auxiliares de carreira, bem como os assistentes e demais docentes convidados de cada área científica são avaliados por professores catedráticos de carreira, designados pelo CCADD, nos termos do disposto no artigo 19.º
Conselho Científico (2)
Compete ao Conselho Científico, no âmbito do procedimento de avaliação de desempenho designar, sob proposta do Diretor, os membros do CCADD a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 15.º
Conselho Pedagógico
O Conselho Pedagógico disponibiliza ao CCADD os resultados dos inquéritos de avaliação pedagógica preenchidos pelos estudantes, de acordo com a calendarização estabelecida para o procedimento de avaliação.
Conselho Coordenador da Avaliação do Desempenho dos Docentes (CCADD)
Fases e calendarização
Relatório
Autoavaliação
Designação dos avaliadores
Avaliação
Fichas e relatório de avaliação
Harmonização
Notificação e audiência prévia
Avaliação final
Homologação
Garantias
Avaliação por ponderação curricular sumária
Efeitos da avaliação
Aplicação no tempo
O disposto no presente Regulamento será aplicado pela primeira vez à avaliação de desempenho correspondente ao triénio 2019-2021, sendo utilizado como método auxiliar na ponderação curricular constante do artigo 6.º do RADDUL para a avaliação do desempenho em períodos anteriores.
Avaliações dos anos 2004 a 2018
No prazo de 30 dias úteis após a entrada em vigor do presente regulamento, o CCADD procederá à notificação aos docentes avaliados da respetiva classificação relativamente ao desempenho nos anos de 2004 a 2018 nos termos do disposto no RADDUL.
ANEXO I
Vertente de ensino
Parâmetros e critérios
(ver documento original)
ANEXO II
Vertente de investigação
Parâmetros e critérios
(ver documento original)
ANEXO III
Vertente de extensão universitária, divulgação cultural e científica e valorização económica e social do conhecimento
Parâmetros e critérios
(ver documento original)
ANEXO IV
Vertente de gestão universitária
Parâmetros e critérios
(ver documento original)
(1) A avaliação do desempenho leva em consideração as funções gerais e vertentes da atividade dos docentes universitários, bem como as respeitantes a cada categoria, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do ECDU, na medida em que elas lhes tenham estado afetas no período a que se refere a avaliação (V. art. 74.º-A, n.º 2, alínea b) do ECDU (versão 2010).
(2) Artigo 15.º do RADDUL ("Conselho Científico e Conselho Pedagógico"
(3) Valor a multiplicar pelas horas de aulas anuais de acordo com a distribuição de serviço docente e até ao limite de 25 pontos por ano. As aulas lecionadas em língua estrangeira têm uma bonificação de 0,05 pontos por hora de aula.
(4) Pontos a atribuir por tese até ao limite de 5 pontos/ano (5 orientações com aprovação/ano).
(5) Pontos a atribuir por tese até ao limite de 5 pontos/ano (10 orientações com aprovação/ano).
(6) Avaliação qualitativa: Excelente 30 pontos x (0,9 a 1); Muito Bom 30 pontos x (0,8 a 0,89); Bom 30 pontos x (0,7 a 0,79); Suficiente 30 pontos x (0,5 a 0,69); Inadequado: 0 pontos.
(7) Um ponto por cadeira com página e-learning criada e atualizada anualmente.
(8) Avaliação qualitativa: Excelente 35 pontos x (0,9 a 1); Muito Bom 35 pontos x (0,8 a 0,89); Bom 35 pontos x (0,7 a 0,79); Suficiente 35 pontos x (0,5 a 0,69); Inadequado: 0 pontos.
(9) Avaliação qualitativa: Excelente 30 pontos x (0,9 a 1); Muito Bom 30 pontos x (0,8 a 0,89); Bom 30 pontos x (0,7 a 0,79); Suficiente 30 pontos x (0,5 a 0,69); Inadequado: 0 pontos.
(10) Pontos não acumuláveis com a organização do livro.
(11) Pontos não acumuláveis com a organização do livro.
(12) Máximo de 10 pontos/triénio.
(13) Máximo de 10 pontos/triénio.
(14) Máximo de 10 pontos/triénio.
(15) Valor a multiplicar pelo número de horas da ação de formação a cargo do docente avaliado.
(16) Máximo de 9 pontos/ano
312854639