No prazo de 30 dias úteis após a entrada em vigor do presente regulamento, o CCADD procederá à notificação aos docentes avaliados da respetiva classificação relativamente ao desempenho nos anos de 2004 a 2018 nos termos do disposto no RADDUL.
ANEXO I
Vertente de ensino
Parâmetros e critérios
(ver documento original)
ANEXO II
Vertente de investigação
Parâmetros e critérios
(ver documento original)
ANEXO III
Vertente de extensão universitária, divulgação cultural e científica e valorização económica e social do conhecimento
Parâmetros e critérios
(ver documento original)
ANEXO IV
Vertente de gestão universitária
Parâmetros e critérios
(ver documento original)
(1) A avaliação do desempenho leva em consideração as funções gerais e vertentes da atividade dos docentes universitários, bem como as respeitantes a cada categoria, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do ECDU, na medida em que elas lhes tenham estado afetas no período a que se refere a avaliação (V. art. 74.º-A, n.º 2, alínea b) do ECDU (versão 2010).
(2) Artigo 15.º do RADDUL ("Conselho Científico e Conselho Pedagógico"
- 1 -As competências próprias do Conselho Científico no processo de avaliação, nomeadamente na concretização da componente científica associada aos parâmetros de avaliação, são estabelecidas no regulamento de avaliação da Escola.
- 2 -A participação do Conselho Pedagógico no processo de avaliação é definida no regulamento de avaliação da Escola.
(3) Valor a multiplicar pelas horas de aulas anuais de acordo com a distribuição de serviço docente e até ao limite de 25 pontos por ano. As aulas lecionadas em língua estrangeira têm uma bonificação de 0,05 pontos por hora de aula.
(4) Pontos a atribuir por tese até ao limite de 5 pontos/ano (5 orientações com aprovação/ano).
(5) Pontos a atribuir por tese até ao limite de 5 pontos/ano (10 orientações com aprovação/ano).
(6) Avaliação qualitativa: Excelente 30 pontos x (0,9 a 1); Muito Bom 30 pontos x (0,8 a 0,89); Bom 30 pontos x (0,7 a 0,79); Suficiente 30 pontos x (0,5 a 0,69); Inadequado: 0 pontos.
(7) Um ponto por cadeira com página e-learning criada e atualizada anualmente.
(8) Avaliação qualitativa: Excelente 35 pontos x (0,9 a 1); Muito Bom 35 pontos x (0,8 a 0,89); Bom 35 pontos x (0,7 a 0,79); Suficiente 35 pontos x (0,5 a 0,69); Inadequado: 0 pontos.
(9) Avaliação qualitativa: Excelente 30 pontos x (0,9 a 1); Muito Bom 30 pontos x (0,8 a 0,89); Bom 30 pontos x (0,7 a 0,79); Suficiente 30 pontos x (0,5 a 0,69); Inadequado: 0 pontos.
(10) Pontos não acumuláveis com a organização do livro.
(11) Pontos não acumuláveis com a organização do livro.
(12) Máximo de 10 pontos/triénio.
(13) Máximo de 10 pontos/triénio.
(14) Máximo de 10 pontos/triénio.
(15) Valor a multiplicar pelo número de horas da ação de formação a cargo do docente avaliado.
(16) Máximo de 9 pontos/ano
312854639