- 1 -O Conselho Consultivo Externo deve incluir investigadores nacionais e internacionais de renome nas linhas temáticas do Inov4Agro e ainda personalidades com posições relevantes em empresas ou instituições ligadas ao setor agroalimentar.
- 2 -O Conselho Consultivo Externo deve pronunciar-se e aconselhar o laboratório associado sobre a sua estratégia científica e técnica de contribuição para as políticas públicas nacionais.
- 3 -O Conselho Consultivo Externo compromete-se a reunir anualmente com a Direção do Inov4Agro, sob a presidência do Coordenador Científico do Inov4Agro.
Artigo 12.º — Conselho Consultivo Externo
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022