- 1 -A Assembleia Geral é composta por todos os membros doutorados integrados das duas unidades de I&D.
- 2 -A Assembleia Geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, para tomar conhecimento dos planos e relatórios de atividades, bem como da situação financeira do laboratório associado.
Artigo 11.º — Assembleia Geral
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022