- 1 -Todos os membros integrados podem apresentar propostas de alteração e recorrer em caso de decisão não favorável ao Conselho de Supervisão Institucional.
- 2 -As propostas de alteração serão analisadas e votadas pelo Comité de direção, sendo a decisão suportada por uma maioria qualificada de dois terços.
Artigo 20.º — Alterações aos estatutos
Vigente desde: 09/11/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2022