- 1 -A Comissão de Fiscalização é composta por três membros, sendo um deles Revisor Oficial de Contas, eleitos pelos órgãos competentes das Unidades de I&D, designadamente a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e a Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.
- 2 -Compete à Comissão de Fiscalização examinar as contas do Inov4Agro e apresentar o respetivo relatório à Direção e ao Conselho Científico e de Inovação.
- 3 -Quando solicitado pela Direção, compete ainda à Comissão de Fiscalização participar nas reuniões da Direção e dar parecer sobre os assuntos para os quais seja solicitado.
Artigo 8.º — Comissão de Fiscalização
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022