1 - O Conselho Científico e de Inovação é ordinariamente composto pelos coordenadores e vice-coordenadores das linhas temáticas e por dois representantes, de cada Unidade de I&D, dos bolseiros e estudantes de doutoramento e dos investigadores contratados.
2 - Extraordinariamente outros investigadores podem ser convidados para as reuniões do Conselho Científico e de Inovação, com o estatuto de observador, sem direito a voto.
3 - São funções do Conselho Científico e de Inovação:
a) Colaborar com a Direção na definição da estratégia científica do Inov4Agro;
b) Pronunciar-se sobre as propostas de contração de investigadores e técnicos;
c) Aprovar as propostas de admissão/exclusão de novos membros;
e) Aprovar os critérios de produtividade mínima dos investigadores;
f) Aprovar a extinção ou criação de grupos de investigação, tendo por base as propostas dos coordenadores de linhas temáticas;
g) Aprovar os planos de atividades e relatórios.