Os artigos 2.º e 14.º do Regulamento n.º 730/2025, de 13 de junho, passam a ter seguinte redação:
Artigo 2.º
Prémio
- 1 -O Prémio é atribuído anualmente, distinguindo iniciativas e práticas pedagógicas com impacto que tenham sido adotadas em UC que funcionaram no ano letivo anterior àquele em que é aberta a candidatura ao Prémio.
- 2 -O Prémio, financiado pelo IPL, consiste na atribuição de um valor monetário de cinco mil euros (5 000€), destinando-se a verba a atividades de ensino ou com este correlacionadas.
- 3 -Poderão ainda ser consideradas menções honrosas, não financiadas.
- 4 -Podem concorrer ao prémio docentes do IPL, individualmente ou em equipas de até cinco elementos, nas condições estabelecidas no Artigo 3.º deste Regulamento.
Artigo 14.º
- 1 -São financiadas despesas nas seguintes rubricas: recursos humanos, consumíveis, software, despesas de produção de vídeos e outras despesas, desde que devidamente justificadas e enquadradas no Projeto aprovado.
- 2 -Não são financiadas despesas com serviços não enquadrados no número anterior e as associadas a aquisição de equipamento informático.