O presente despacho entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024.
30-11-2023. - O Presidente, Duarte da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Regulamento da instrução e dos cursos de formação, de ingresso e de acesso do bombeiro voluntário
O presente despacho entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024.
30-11-2023. - O Presidente, Duarte da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
Regulamento da instrução e dos cursos de formação, de ingresso e de acesso do bombeiro voluntário
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Em vigor desde 20/12/2023