- 1 -O ingresso na carreira de bombeiro especialista é precedido pela frequência, com aproveitamento, durante o período de três meses de estágio, da formação prevista no Quadro 1A anexo ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior os bombeiros especialistas da área funcional de banda e fanfarra dos corpos de bombeiros.
Artigo 12.º — Formação para ingresso na carreira de bombeiro especialista
Vigente desde: 20/12/2023
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Em vigor desde 20/12/2023