- 1 -A época normal destina-se à realização do exame, por parte dos estudantes que:
- i)Não optaram pelo regime de avaliação contínua; ou
- ii)Tendo optado pelo regime de avaliação contínua, informaram o docente da transição para o regime de avaliação final, mediante comunicação ao docente por via eletrónica até 15 (quinze) dias antes do termo do período letivo.
- i)Não optaram pelo regime de avaliação contínua; ou
- 2 -Os estudantes que, estando no regime de avaliação contínua, não informem o docente da sua transição para o regime de avaliação final, mediante comunicação por via eletrónica até 15 (quinze) dias antes do termo do período letivo, passam automaticamente para a época de recurso, devendo proceder à inscrição para exame e liquidando os emolumentos previstos na Tabela de Emolumentos da Instituição.
- 3 -Podem igualmente ser admitidos à época normal os estudantes que tenham estado inscritos nessa(s) unidade(s) curricular(es) em períodos letivos anteriores, desde que se inscrevam com uma antecedência mínima de 15 (quinze)) dias úteis, através do sistema informático de gestão ou junto da secretaria escolar, liquidando os emolumentos previstos na Tabela de Emolumentos da Instituição.
Artigo 13.º — Época normal
Vigente desde: 04/11/2024
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