Aprova o Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências para o Regime de Ensino a Distância da Universidade Europeia.
Âmbito
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
Princípios orientadores do processo de avaliação
Instrumentos de avaliação
Regimes de avaliação
Épocas de Avaliação
Existem duas épocas de avaliação:
Regime de avaliação contínua
Assiduidade
Aproveitamento
Regime de avaliação final
Assiduidade
O regime de avaliação final não está sujeito a qualquer tipo de assiduidade.
Aproveitamento
Na avaliação final consideram-se aprovados numa unidade curricular os estudantes que obtenham uma classificação igual ou superior a 10 (dez) valores.
Época normal
Épocas especiais
Época de recurso
A época de recurso destina-se à realização de provas pelos estudantes que não compareceram, desistiram ou não obtiveram aprovação na época normal.
Época de trabalhador-estudante e demais estatutos previstos
Época para estudante em mobilidade internacional
Época para conclusão do curso
Trabalho final de curso
Proposta do tema e elaboração do trabalho de natureza científica ou trabalho de projeto
Orientação
Avaliação dos estágios curriculares
Trabalho final de Mestrado
O trabalho final de Mestrado pode consistir nas tipologias dissertação, projeto e relatório final de um estágio de natureza profissional. Estes devem ser originais e especialmente realizados para este fim.
Proposta do tema
Orientação do trabalho final de Curso
Alteração do tema ou orientador
Caso o estudante, ao longo do percurso de elaboração do seu trabalho de fim de curso, pretenda alterar o tema e/ou orientador, deve formular o respetivo pedido, devidamente fundamentado, o qual é aprovado pelo diretor de curso.
Admissão a provas públicas
Júri
Marcação da prova pública
Ato público de defesa
Processo de atribuição da classificação final
Entrega da versão definitiva do trabalho
Coeficiente
Divulgação de resultados da avaliação
Lançamento de notas
Consulta e pedido de revisão de provas
Melhoria de classificação
Faltas aos elementos de avaliação
Em caso de falta a uma prova de avaliação, quer no regime de avaliação contínua, quer ainda no regime de avaliação final, o reagendamento dessa prova ou desses elementos de avaliação só é admitido mediante comprovativo de impedimento a entregar através do sistema informático de gestão ou na Secretaria Escolar até 48 horas após a efetivação da falta numa das seguintes situações:
Ilícitos académicos no processo de avaliação
Às situações de fraude, plágio e autoplágio aplica-se o disposto no Regulamento Disciplinar dos Estudantes.
Inscrições e propinas
Estudantes internacionais em regime de mobilidade
O presente regulamento é aplicável, com as necessárias adaptações, aos estudantes que frequentem ciclos de estudos da Universidade Europeia no âmbito de programas de mobilidade internacional.
Casos omissos
As dúvidas e casos omissos resultantes da aplicação do presente regulamento são objeto de despacho do Reitor.
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor a partir da data da sua aprovação, a 16.10.2024.
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