- 1 -Os estudantes do 1.º ciclo de estudos que estejam regularmente inscritos a todas as unidades curriculares e a quem falte, para a conclusão do curso, o máximo de 24 (vinte e quatro) ECTS, têm direito a uma época especial para a conclusão do curso.
- 2 -Os estudantes só podem apresentar-se à realização de avaliação na época especial para a conclusão do curso caso se tenham inscrito, simultaneamente, a todas as unidades curriculares.
- 3 -Os trabalhadores-estudantes e os estudantes ao abrigo dos restantes estatutos especiais que, não tendo obtido aproveitamento na época de trabalhador-estudante/regimes especiais legalmente previstos, necessitem, para concluir o seu curso, de obter aprovação a um máximo de unidades curriculares nos termos definidos no n.º 1 têm direito a uma época para a conclusão do curso, que se realiza após a afixação das classificações da avaliação na época de trabalhador-estudante/regimes especiais legalmente previstos.
Artigo 18.º — Época para conclusão do curso
Vigente desde: 04/11/2024
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Em vigor desde 04/11/2024