- 1 -A avaliação do estágio curricular é realizada por um júri, composto por 3 (três) elementos, sendo um presidente, o orientador e um arguente, nomeado pelo diretor da unidade orgânica.
- 2 -A classificação final do estágio curricular deverá seguir as respetivas ponderações definidas pela FUC.
- 3 -O aproveitamento no estágio curricular depende da obtenção de uma classificação igual ou superior a 10 valores, não podendo os estagiários obter uma classificação inferior a 8 valores em nenhuma das componentes (orientação e supervisão).
Artigo 22.º — Avaliação dos estágios curriculares
Vigente desde: 04/11/2024
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Em vigor desde 04/11/2024