- 1 -Para admissão a provas públicas de defesa da dissertação ou dos trabalhos equivalentes, o estudante deverá submeter requerimento próprio a entregar através do Sistema de Gestão Académica, acompanhado do parecer do(s) seu(s) orientador(es) e da versão provisória do trabalho e do curriculum vitae do/a estudante.
- 2 -A data de entrega é coincidente com o último dia da época normal de exames do 2.º ciclo.
- 3 -Para a emissão do parecer, referido no número anterior deste artigo, o estudante deve facultar a versão provisória da dissertação ou dos trabalhos equivalentes ao(s) seu(s) orientador(es), até 15 (quinze) dias úteis antes do prazo final previsto para a sua entrega.
- 4 -Caso o/a estudante não proceda à entrega da versão provisória do trabalho até ao período destinado à elaboração do mesmo, poderá solicitar a prorrogação do prazo da entrega pelo período adicional de 3 (três) meses, não podendo ultrapassar o dia 30 de setembro do ano em curso.
- 5 -O estudante que não cumpra o prazo adicional máximo solicitado deverá proceder a nova inscrição no semestre seguinte, liquidando os respetivos emolumentos.
Artigo 27.º — Admissão a provas públicas
Vigente desde: 04/11/2024
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