- 1 -A marcação da prova pública depende da prévia aprovação na totalidade das unidades curriculares do ciclo de estudos e da admissibilidade do trabalho para prestação de provas públicas.
- 2 -A marcação da prova pública é feita através de edital, subscrito pelo Presidente do Júri, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data em que a dissertação ou dos trabalhos equivalentes foram entregues pelo estudante.
Artigo 29.º — Marcação da prova pública
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