- 1 -Na avaliação contínua, o lançamento das notas finais deve ser publicado nas plataformas de gestão académica e/ou sistemas informáticos em uso na Universidade Europeia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da última aula lecionada no semestre.
- 2 -Na avaliação final, o lançamento de notas das provas deve ocorrer nas plataformas de gestão académica e/ou sistemas informáticos em uso na Universidade Europeia até 5 (cinco) dias úteis após a realização das mesmas, ou a anteceder em pelo menos 72 horas o dia da avaliação da época seguinte.
- 3 -No prazo máximo de 5 (cinco) dias após o lançamento e a publicação das notas finais, os docentes devem proceder à entrega presencial ou eletrónica, na Secretaria Escolar, das pautas, devidamente assinadas, com todas as classificações, a que se segue a assinatura, presencial ou eletrónica, do respetivo termo.
Artigo 35.º — Lançamento de notas
Vigente desde: 04/11/2024
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Em vigor desde 04/11/2024