- 1 -Na avaliação contínua, consideram-se aprovados numa unidade curricular os estudantes que, na média ponderada dos diferentes elementos de avaliação, obtenham uma classificação igual ou superior a 10 (dez) valores, desde que:
- a)Tenham obtido uma classificação igual ou superior a 8 (oito) valores no conjunto dos elementos de avaliação assíncronos;
- b)Tenham obtido uma classificação igual ou superior a 8 (oito) valores no elemento de avaliação síncrono;
- c)Tenham cumprido a assiduidade mínima exigida.
- 2 -A classificação final da avaliação contínua é arredondada à unidade, quando quantitativa, e é expressa na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores.
Artigo 9.º — Aproveitamento
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