Compete, em especial, à unidade orgânica responsável pela gestão do sistema de controlo da assiduidade:
- a)Emitir, registar, substituir e cancelar os cartões de identificação do pessoal objecto do presente Regulamento;
- b)Organizar e manter o sistema de registo automático de assiduidade e de pontualidade dos trabalhadores em serviço na Secretaria-Geral, nas estruturas de missão, nos serviços sem estrutura administrativa própria e ao serviço dos Gabinetes dos membros do Governo do MAI;
- c)Esclarecer com prontidão as eventuais dúvidas;
- d)Suspender o registo da assiduidade dos trabalhadores no período em que lhes tenha sido autorizada licença.