- 1 -A assembleia da escola é composta por quinze elementos.
- 2 -São membros da assembleia da escola:
- a)Nove representantes dos docentes e investigadores, na proporção definida no regulamento interno deste órgão. Se não for possível preencher as vagas previstas para os investigadores, estas revertem em favor dos docentes;
- b)Dois representantes dos estudantes;
- c)Dois representantes do pessoal não docente;
- d)Duas individualidades externas, com conhecimentos e experiência relevantes para a Escola.
Artigo 20.º — Composição
Vigente desde: 04/02/2026
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