- 1 -Compete ao diretor:
- a)Representar a Escola perante os demais órgãos do Instituto e perante o exterior;
- b)Propor ao presidente do IPSantarém a nomeação do subdiretor que o vai coadjuvar no exercício das suas funções;
- c)Propor a nomeação do secretário da Escola - diretor de serviços, caso exista;
- d)Dirigir os serviços/ unidades próprios da Escola;
- e)Designar os responsáveis pelos serviços/ unidades, próprios da Escola;
- f)Propor a criação, a alteração ou a extinção de serviços/unidades ou outras estruturas organizacionais, com a observância das competências dos demais órgãos e das disposições legais e regulamentares em vigor;
- g)Propor regulamentos internos próprios, que definam o funcionamento e a estrutura orgânica dos respetivos serviços/unidades;
- h)Executar as deliberações do conselho técnico-científico e do conselho pedagógico, quando vinculativas;
- i)Viabilizar, nos termos da lei, as decisões e propostas apresentadas pelos órgãos competentes;
- j)Elaborar e aprovar o calendário escolar, tendo em conta o calendário académico e o horário das tarefas letivas, ouvidos o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico, considerados os critérios a que se refere a alínea o) do n.º 2 do artigo 32.º dos estatutos do IPSantarém;
- k)Homologar a distribuição do serviço docente da Escola, tendo em conta os critérios gerais definidos ao abrigo do disposto da alínea d) do artigo 30.º dos presentes estatutos;
- l)Exercer o poder disciplinar que lhe seja atribuído pelos estatutos ou delegado pelo presidente do Instituto;
- m)Elaborar e aprovar normas gerais que regulamentem a participação de funcionários em quaisquer entidades em que a ESAS participe;
- n)Elaborar o plano de atividades, bem como o relatório de atividades, que integram o plano e relatório de atividades anuais do IPSantarém;
- o)Coordenar as operações eleitorais que ultrapassem o âmbito dos outros órgãos e assegurar a elaboração dos cadernos eleitorais;
- p)Assegurar o despacho normal do expediente;
- q)Facultar aos outros órgãos as informações necessárias para o seu funcionamento e as suas tomadas de decisão e promover a difusão das informações que digam respeito à vida da Escola no seu todo;
- r)Afetar os docentes, investigadores e não docentes aos serviços ou outras estruturas organizacionais, em consonância com o disposto no regulamento previsto no n.º 3 do artigo 36.º dos estatutos do Instituto;
- s)Propor ao presidente do IPSantarém alterações aos mapas de pessoal. No que se refere ao corpo docente e de investigação, a proposta carece de parecer do conselho técnico-científico;
- t)Propor ao IPSantarém as aberturas de concursos dos funcionários não docentes e a constituição dos respetivos júris; no que se refere ao corpo docente e de investigação, a proposta carece de parecer do conselho técnico-científico;
- u)Promover a avaliação periódica dos funcionários;
- v)Marcar as eleições do conselho pedagógico;
- w)Exercer as demais funções previstas na lei ou nos presentes estatutos;
- x)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo presidente do Instituto, nomeadamente as necessárias para o exercício da dotação orçamental atribuída.
- 2 -O diretor da Escola pode delegar ou subdelegar no subdiretor as competências que julgar adequadas ao melhor funcionamento da Escola.
- 3 -O subdiretor substitui o diretor nas suas ausências e impedimentos.
Artigo 26.º — Competências do diretor
Vigente desde: 04/02/2026
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