- 1 -O conselho pedagógico é composto por igual número de representantes dos docentes e dos estudantes.
- 2 -O número de membros do conselho pedagógico é igual a:
- a)Por cada 1.º ciclo de estudos (licenciatura): um docente e um estudante;
- b)Pelo conjunto dos 2os ciclos (mestrados): dois docentes e dois estudantes;
- c)Pelo conjunto dos cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP): um docente e um estudante.
- 3 -O mandato dos docentes é de quatro anos e o dos estudantes é de dois anos, podendo, qualquer deles, ser reeleito por uma ou mais vezes.
- 4 -Preside ao conselho pedagógico um dos docentes que o integra, eleito por todos os membros do órgão para um mandato de quatro anos, que pode ser renovado uma única vez, nos termos dos estatutos da Escola.
- 5 -O vice-presidente e o secretário são eleitos de entre os docentes do conselho para um mandato de quatro anos.
- 6 -Podem ainda ser convidados a participar nas reuniões, os coordenadores de curso não eleitos para o conselho, o diretor da Escola e um representante da associação de estudantes, sem direito a voto.
Artigo 34.º — Composição
Vigente desde: 04/02/2026
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Em vigor desde 04/02/2026