As dúvidas e os casos omissos são resolvidos por despacho do presidente do IPSantarém, sob proposta do diretor da ESAS.
Artigo 43.º — Dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 04/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2026