- 1 -Os cartões de identificação são emitidos em PVC, de forma retangular, na vertical e cor branca, com as dimensões 85,60mm × 53,98mm (altura x largura).
- 2 -A frente do cartão deve conter os seguintes elementos:
- a)No canto superior esquerdo, o logótipo da Entidade Orçamental;
- b)Na parte superior, a fotografia do titular;
- c)Ao centro, três linhas paralelas, sendo a superior de cor vermelha, seguida de uma de cor verde e por último uma linha cinzenta;
- d)As linhas vermelha e verde têm 3 mm de largura e a linha cinzenta tem 5 mm;
- e)Na linha cinzenta deverá estar a designação “Ministério das Finanças”, centrado e a cor branca;
- f)Por debaixo das referidas linhas devem constar os seguintes elementos:
- i)Nome do titular (primeiro e último nome), alinhado à esquerda, em cor azul-escuro;
- ii)Carreira, alinhado à esquerda, em cor cinzenta escura;
- iii)Número mecanográfico (Número de Administração Pública), alinhado à esquerda, em cor cinzenta escura;
- iv)Data de emissão do cartão, alinhado à esquerda, em cor cinzenta escura.
- 3 -O verso do cartão deve conter os seguintes elementos:
- a)Na parte superior, ao centro, um código QR que contem despacho do dirigente máximo do serviço;
- b)Ao centro, uma linha vermelha e verde;
- c)Na parte inferior, justificado e em cor cinzenta escura, o seguinte texto “Todas as autoridades a quem este cartão for apresentado deverão prestar, em caso de necessidade, todo o auxílio que pelo portador for requisitado a bem do serviço da República.”;
- d)De seguida, alinhado à esquerda, a identificação do presente Despacho, a cor cinzenta escura;
- e)No canto inferior esquerdo, alinhado e a cor cinzenta escura, deverá constar a indicação do sítio da internet da Entidade Orçamental.
Artigo 2.º — Modelos de cartão de identificação
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