Aprovação dos modelos de cartão de identificação dos trabalhadores da Entidade Orçamental, do Ministério das Finanças.
Objeto
O presente Despacho aprova os modelos de cartão de identificação dos trabalhadores da Entidade Orçamental, nos termos do Anexo I ao presente Despacho, da qual faz parte integrante.
Modelos de cartão de identificação
Emissão
Validade dos cartões
Exceto se outra for prevista, nomeadamente em legislação, a validade dos cartões emitidos ao abrigo do presente Despacho é de dez anos.
Obrigação de devolução
Sempre que ocorra alteração do motivo que presidiu à emissão dos cartões de identificação previstos no presente Despacho, nomeadamente por caducidade, exoneração ou mobilidade do respetivo titular, devem os mesmos ser devolvidos pelos seus titulares à Entidade Orçamental.
Extravio, destruição ou deterioração
Norma transitória
Após a distribuição dos cartões, cujos modelos são aprovados pelo presente Despacho, cessa a validade dos anteriores, sendo obrigatoriamente devolvidos no momento da entrega dos novos.
Entrada em vigor
O presente Despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de outubro de 2025. - O Diretor-Geral, Jaime Alves.
ANEXO I
Cartão a que se refere o artigo 1.º
Frente do cartão
Verso do cartão
319721843