- 1 -Compete ao Diretor:
- a)Representar a Escola perante os demais órgãos do Instituto e perante o exterior;
- b)Propor ao Presidente do IPSantarém a nomeação do Subdiretor que o vai coadjuvar no exercício das suas funções;
- c)Propor a nomeação do Secretário da Escola - diretor de serviços, caso exista;
- d)Dirigir os serviços próprios da Escola;
- e)Remeter para o Conselho Técnico-Científico, acompanhado do respetivo parecer, as propostas de contratação e renovação de contratos de docentes e respetivas distribuições de serviço;
- f)Homologar a proposta de Distribuição de Serviço Docente aprovada em Conselho Técnico-Científico;
- g)Executar as deliberações do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
- h)Elaborar e aprovar o calendário escolar, tendo em conta o calendário académico e o horário das tarefas letivas, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico, considerados os critérios a que se refere a alínea o) do n.º 2 do artigo 32.º dos Estatutos do IPSantarém;
- i)Exercer o poder disciplinar que lhe seja atribuído pelos estatutos ou delegado pelo Presidente do Instituto;
- j)Elaborar o plano de atividades, bem como o relatório de atividades, que integram o plano e relatório de atividades anuais do IPSantarém;
- k)Exercer as demais funções previstas na lei ou nos presentes estatutos;
- l)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente do Instituto, nomeadamente as necessárias para o exercício da dotação orçamental atribuída.
- 2 -O Diretor da Escola pode delegar ou subdelegar no Subdiretor e no Secretário, caso exista, as competências que julgar adequadas ao melhor funcionamento da Escola que dirige.
- 3 -O Subdiretor substitui o Diretor nas suas ausências e impedimentos.
Artigo 17.º — Competências do Diretor
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