Homologação dos estatutos da Escola Superior de Educação de Santarém (ESES).
Conceito e missão
Atribuições
Graus e diplomas
Democraticidade, participação e avaliação
Sede, símbolos e dia da Escola
Autonomia administrativa
Autonomia científica
A ESES goza de autonomia científica, nos termos dos Estatutos do IPSantarém e do RJIES, que lhe confere a capacidade para definir, programar e executar a investigação e demais atividades científicas que se enquadrem na sua missão, sem prejuízos dos critérios de financiamento público da investigação.
Autonomia pedagógica
Autonomia estatutária e regulamentar
Órgãos de Gestão
Composição
Eleição
Competências
Compete à Assembleia da Escola:
Funcionamento
Diretor
Exercício dos cargos
Competências do Diretor
Duração e limitação dos mandatos
Conselho Técnico-Científico
O Conselho Técnico-Científico (CTC) é o órgão colegial de gestão científica e da investigação da ESES, com as competências definidas pelos presentes Estatutos, no respeito pela lei e pelos Estatutos do IPSantarém.
Composição
Competências
Funcionamento
Coordenador de Curso
Conselho de Coordenação de Cursos
Composição
Em cada ano letivo, integram o Conselho de Coordenação de Cursos todos os Coordenadores dos cursos em funcionamento.
Competências
Gestão do Conselho de Coordenação de Cursos
Conselho Pedagógico
O Conselho Pedagógico é o órgão de gestão das atividades pedagógicas da ESES, designadamente, da ligação entre o corpo docente e o corpo discente, com vista à coordenação e promoção da qualidade de ensino.
Composição
Competências
Compete ao Conselho Pedagógico:
Eleição
Funcionamento
Grupos disciplinares
Grupos disciplinares
A estrutura geral de funcionamento dos Grupos Disciplinares, enquanto Unidades Estruturais do domínio do saber, transversais a todo o Instituto, é a que vier a ser definida por regulamento próprio a aprovar pelo Presidente do IPSantarém.
Serviços
Instalação do novo sistema de órgãos
Com a tomada de posse dos novos órgãos eleitos no âmbito dos presentes Estatutos e dos Estatutos do IPSantarém, cessam os mandatos dos órgãos colegiais ou nominais que são substituídos ou deixam de existir.
Adequação de regulamentos
No prazo de 4 meses após a entrada em vigor dos presentes Estatutos deve proceder-se à adequação dos regulamentos existentes em conformidade com as alterações introduzidas.
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e os casos omissos são resolvidos por despacho do Presidente do IPSantarém, sob proposta do Diretor da ESES.
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, após homologação pelo Presidente do IPSantarém.
23 de janeiro de 2026. - O Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Prof. Doutor João Miguel Raimundo Peres Moutão.
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