- 1 -O Coordenador de Curso é eleito pelo Conselho Técnico-Científico, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 20.º dos presentes estatutos, e de acordo com regulamento a aprovar pelo Conselho Técnico-Científico.
- 2 -Compete ao Coordenador de Curso, designadamente:
- a)Representar o curso junto dos órgãos da unidade;
- b)Coordenar os programas das Unidades Curriculares do curso e garantir o seu bom funcionamento;
- c)Assegurar que os objetivos de aprendizagem das diversas Unidades Curriculares concorram para os objetivos de formação definidos do curso;
- d)Organizar e dar parecer sobre propostas gerais ou individuais de creditação ou de substituição de Unidades Curriculares;
- e)Desenvolver todas as demais iniciativas e ações tendentes a assegurar o bom funcionamento e prestígio do curso, nomeadamente a sua promoção externa;
- f)Elaborar um relatório anual, em modelo a definir pelo Conselho Académico.
- 3 -O mandato do Coordenador de Curso é igual, em duração, ao número de semestres do curso que coordena.
- 4 -O Coordenador de Curso pode ser coadjuvado por um Subcoordenador e/ou por uma comissão de curso, por si proposta ao Conselho Técnico-Científico, de entre docentes que lecionem no curso, tendo direito a apoio administrativo.
Artigo 23.º — Coordenador de Curso
Vigente desde: 04/02/2026
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Em vigor desde 04/02/2026