- 1 -O Conselho Pedagógico é composto por igual número de representantes dos docentes e dos estudantes.
- 2 -O número de membros do Conselho Pedagógico é igual a:
- a)Por cada 1.º ciclo de estudos (licenciatura): um docente e um estudante;
- b)Pelo conjunto dos 2.º ciclos (mestrados): dois docentes e dois estudantes;
- c)Pelo conjunto dos cursos técnicos superiores profissionais (CTeSP): um docente e um estudante.
- 3 -O mandato dos docentes é de quatro anos e o dos estudantes é de dois anos, podendo, qualquer deles, ser reeleito por uma ou mais vezes.
- 4 -Preside ao Conselho Pedagógico um dos docentes que o integra, eleito por todos os membros do órgão para um mandato de quatro anos, que pode ser renovado uma única vez, nos termos dos Estatutos da Escola.
- 5 -O vice-presidente e o secretário são eleitos de entre os docentes do Conselho para um mandato de quatro anos.
- 6 -Podem, ainda, participar nas reuniões do Conselho Pedagógico, a convite do Presidente do órgão, os Coordenadores de Curso não eleitos para o Conselho, o Diretor da Escola e um representante da Associação de Estudantes, sem direito a voto.
Artigo 28.º — Composição
Vigente desde: 04/02/2026
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Em vigor desde 04/02/2026