Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Elaborar o seu regulamento;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- c)Promover a realização, análise e divulgação de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Escola, em articulação com as estruturas competentes;
- d)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação, em articulação com as estruturas competentes;
- e)Apreciar sugestões e reclamações relativas às situações pedagógicas e propor as providências necessárias;
- f)Elaborar e aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes, tendo em conta os critérios gerais definidos pelos presentes Estatutos e pelos Estatutos do IPSantarém;
- g)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- h)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- i)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- j)Pronunciar-se sobre questões relacionadas com o calendário escolar, horários letivos, mapas de avaliações da Escola ou da Instituição;
- k)Promover a articulação, quanto às matérias da sua competência, com o Provedor do estudante;
- l)Promover, em colaboração com outros órgãos da ESES, atividades pedagógicas e culturais;
- m)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei ou pelos Estatutos.