- 1 -O plenário do Conselho Pedagógico reúne-se, mediante convocação do seu Presidente, ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente por sua iniciativa ou de um terço dos seus membros.
- 2 -O Conselho pode funcionar em comissão coordenadora com a composição e as competências definidas no regulamento do órgão.
- 3 -O Conselho Pedagógico só pode reunir quando a maioria do número legal dos seus membros com direito a voto esteja fisicamente presente ou a participar através de meios telemáticos e as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos presentes, salvo nos casos em que, por disposição legal, seja exigível maioria qualificada ou seja suficiente maioria relativa, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Grupos disciplinares
Artigo 31.º — Funcionamento
Vigente desde: 04/02/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2026