- 1 -A ESES goza de autonomia estatutária nos termos do RJIES e dos Estatutos do IPSantarém, que lhe confere a capacidade para:
- a)Se organizar e gerir, com base num conjunto de normas ou diretrizes estabelecidas nos seus estatutos.
- b)Definir as regras, objetivos e estrutura interna da organização, bem como as competências e responsabilidades de seus órgãos e membros.
- c)Elaborar e aprovar os seus próprios regulamentos internos, que deverão respeitar os presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
- 2 -A ESES, no âmbito das competências da sua Assembleia da Escola, elabora, propõe e aprova a revisão dos seus Estatutos, sujeitos a posterior homologação pelo Presidente do IPSantarém.
Artigo 9.º — Autonomia estatutária e regulamentar
Vigente desde: 04/02/2026
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