O artigo 9.º do Regulamento da Organização e Competências dos Serviços Municipais, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
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- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -É devida, a título de remuneração, pelo exercício das funções inerentes ao cargo a 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior aos seguintes dirigentes intermédios de 3.º grau:
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