- 1 -O Gabinete de Informática, Comunicação e Imagem (GICI), tem por objetivo planear, gerir e executar a estratégia de comunicação institucional do município, assegurando a divulgação transparente, acessível e eficaz da informação, bem como garantir a gestão, manutenção e inovação dos sistemas de informação e tecnologias digitais, promovendo a modernização administrativa e a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.
- 2 -Integram o Gabinete de Informática, Comunicação e Imagem, os seguintes serviços:
- a)Informática;
- b)Comunicação e Imagem.
- 3 -Compete ao Serviço de Informática:
- a)Definir e propor as políticas e estratégias de tecnologias de informação e comunicação, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização e atualização tecnológica do Município;
- b)Disponibilizar, assegurar e gerir a operacionalidade de recursos e serviços de informática, das redes de comunicação interna e das comunicações com o exterior;
- c)Assegurar a gestão e a manutenção das infraestruturas de rede, de comunicação e de telecomunicações;
- d)Definir e implementar políticas de segurança quer ao nível das redes, quer ao nível dos sistemas de informação, implementando boas práticas e normas relativas à Cibersegurança;
- e)Definir e implementar políticas de segurança (backups) e de recuperação de dados;
- f)Gerir o parque informático;
- g)Prestar apoio técnico na resolução de problemas relacionados com equipamentos ou software;
- h)Instalar e gerir todo o software de apoio e de gestão (ERP AIRC);
- i)Gerir licenças e contratos de manutenção relacionados com software e equipamentos informáticos;
- j)Implementar, gerir e formar os utilizadores das diversas plataformas Web e comunicacionais, para que os serviços as possam operar autonomamente ao nível da publicação e atualização de conteúdos;
- k)Assegurar a gestão e a manutenção do Datacenter;
- l)Implementar, administrar, manter a rede de videovigilância do município, quer estejam em espaços públicos ou edifícios municipais;
- m)Implementar, administrar, manter redes públicas de acesso a dados nomeadamente no âmbito da conectividade internet e sistemas de sensorização distribuídos;
- n)Assegurar a gestão das identidades, utilizadores e perfis de acessos à Rede e aos diversos sistemas de informação, assegurando a conformidade com a política de segurança do Município;
- o)Garantir a proteção dos ativos de tecnologias de Informação, sob responsabilidade do município, tratando todos os riscos identificados e garantindo a resposta aos incidentes de segurança que possam colocar em causa a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos mesmos;
- p)Definir, detetar e monitorizar os eventos relevantes, desencadeados pelos sistemas ou pelas interações com os mesmos, no sentido de atuar preventivamente e proativamente quer na resolução quer na comunicação de eventuais anomalias, ou na definição de ações preventivas;
- q)Garantir sempre que se justifique a coordenação da resposta aos incidentes de segurança, junto das autoridades nacionais ou internacionais com responsabilidades ao nível da Cibersegurança;
- r)Garantir que as violações de segurança, que coloquem em causa a informação pessoal, são comunicadas nos prazos legais à autoridade de controlo no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
- s)Participar na realização de auditorias de segurança física e lógica, avaliando o grau de utilização das políticas e dos procedimentos definidos e propondo constantes melhorias na garantia da segurança da informação;
- t)Assegurar um serviço de resposta a incidentes de segurança informática, nomeadamente de tratamento e coordenação da resposta a incidentes, na realização de auditorias, na produção de alertas e recomendações de segurança e na promoção de uma cultura de segurança no município;
- u)Assegurar o armazenamento e monitorização dos diversos registos e eventos provenientes dos sistemas de informação e dos sistemas tecnológicos implementados no município;
- v)Gerir as infraestruturas de segurança perimétrica da rede informática, velando pela segurança da informação, tendo em vista uma eficiente e eficaz exploração dos meios e serviços disponíveis;
- w)Assegurar a gestão e manutenção dos sistemas de monitorização e alarmística dos sistemas e tecnologias de informação do município, promovendo uma cultura proativa e orientada para a alta disponibilidade e resiliência;
- x)Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
- 4 -Compete ao Serviço de Comunicação e Imagem:
- a)Desenvolver uma estratégia global de comunicação para o Município de Tábua;
- b)Dinamizar a elaboração do Plano Estratégico de Comunicação Municipal;
- c)Conceber, executar e acompanhar o plano de comunicação global do município em estreita articulação com as demais unidades orgânicas;
- d)Atualizar e inserir conteúdos nas redes sociais do município;
- e)Estabelecer relações de colaboração e intercâmbio informativo com os meios de comunicação social em geral, e em especial com os de expressão regional e local, procedendo à recolha e análise de trabalhos jornalísticos ou artigos de opinião publicados sobre o Concelho e a atuação dos órgãos e serviços municipais, bem como à divulgação de notícias, em articulação com o Gabinete da Presidência e Vereação;
- f)Promover a conceção, desenvolvimento e acompanhamento das campanhas de comunicação e imagem, de suporte às iniciativas desenvolvidas pelo município;
- g)Assegurar a gestão e divulgação de conteúdos, em articulação com as unidades orgânicas responsáveis, mediante a difusão regular de publicações de caráter informativo que visem promover e divulgar a atividade e deliberações dos órgãos e serviços municipais, os valores históricos e culturais do Concelho, as perspetivas de desenvolvimento e demais informação relevante para o município, privilegiando o recurso a sistemas automatizados e interativos;
- h)Proceder à recolha de informação sobre a atividade dos diferentes serviços municipais para incluir nas publicações municipais;
- i)Assegurar o registo audiovisual e fotográfico de ações promovidas pelo município;
- j)Preparar, elaborar e divulgar publicações e informações municipais, internas ou externas, de caráter geral ou específico;
- k)Garantir a promoção pública das iniciativas da autarquia, e outras realizadas no Município, através da página da internet, redes sociais e agenda online, garantindo a sua permanente atualização;
- l)Colaborar na elaboração do Boletim Municipal;
- m)Colaborar na preparação, organização e acompanhamento de reuniões, cerimónias protocolares dos atos públicos ou outros eventos, debates, colóquios promovidos pela autarquia, bem como das entidades oficiais, ou outras, de visita ao município;
- n)Assegurar a conceção e execução de material gráfico, audiovisual e multimédia;
- o)Assegurar a realização de reportagens fotográficas, gestão do equipamento audiovisual e dos arquivos de fotografia;
- p)Assegurar a conceção, execução, produção e distribuição da informação municipal;
- q)Propor a linha gráfica do município;
- r)Efetuar a gestão do equipamento audiovisual e de produção gráfica;
- s)Participar nos processos de criação e utilização de mobiliário urbano de publicidade e informação;
- t)Assegurar a realização de reportagens fotográficas e de vídeo das iniciativas do município;
- u)Efetuar a gestão do arquivo digital de fotografia em articulação com o Arquivo Municipal;
- v)Assegurar a gestão do equipamento de som, bem como as atividades desta área;
- w)Contribuir para a execução do plano de atividades municipal, através da criação de conteúdos, conceção e produção gráfica e audiovisual;
- x)Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
Artigo 26.º — Gabinete de Informática, Comunicação e Imagem
Vigente desde: 26/10/2026