- 1 -A Divisão Administrativa e Financeira (DAF) tem por missão promover a gestão integrada e racionalizada dos meios e recursos disponíveis garantindo a sua adequação às competências da Divisão e o cumprimento das linhas estratégicas da gestão financeira, económica e orçamental do Município, bem como a coordenação e gestão do património municipal, dos recursos humanos, da tesouraria, taxas e licenças e da modernização administrativa. competindo-lhe específica e designadamente, o seguinte:
- a)Garantir o planeamento, a coordenação e a gestão da atividade administrativa, financeira e patrimonial;
- b)Garantir o controlo das receitas municipais e da efetivação da despesa, acompanhando a respetiva execução orçamental;
- c)Garantir a concretização da Contabilidade Orçamental, Financeira e de Gestão;
- d)Assegurar o cumprimento das obrigações legais perante as diferentes entidades da Administração Pública;
- e)Coordenar a gestão de tesouraria;
- f)Garantir a modernização administrativa e gestão da qualidade;
- g)Assegurar em articulação com o Responsável pelo Cumprimento Normativo a atualização e monitorização da Norma de Controlo Interno e Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
- h)Manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis em colaboração com os restantes serviços municipais;
- i)Elaborar e acompanhar candidaturas a fundos comunitários e a outros programas submetidos pela Divisão;
- j)Gerir o expediente geral e arquivo;
- k)Gerir o Balcão Único e o atendimento ao munícipe (inclui atendimento telefónico);
- l)Assegurar as atividades administrativas e financeiras no âmbito da Gestão de Recursos Humanos;
- m)Assegurar o apoio administrativo às Reuniões de Câmara;
- n)Assegurar a limpeza do edifício camarário;
- o)Gestão do processo eleitoral em articulação com o Gabinete Jurídico, Fiscalização e Contraordenações.
- p)Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
- 2 -Integram a Divisão Administrativa e Financeira as seguintes subunidades orgânicas:
- a)Administração Geral, Expediente e Serviços Gerais;
- b)Recursos Humanos;
- c)Contabilidade, Tesouraria, Faturação e Património;
- d)Modernização Administrativa, Qualidade, Controlo Interno, e Atendimento ao Público;
- e)Contabilidade de Gestão e Fundos Comunitários.
Artigo 27.º — Divisão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 26/10/2026