- 1 -Compete à Subunidade de Modernização Administrativa, Qualidade e Controlo Interno, e Atendimento ao Público (SMAQCI), desenvolver estratégias organizacionais tendo em conta políticas da qualidade, através da procura contínua de soluções inovadoras que promovam a melhoria dos serviços, a introdução de novos métodos de trabalho e a modernização das ferramentas de trabalho, de modo a assegurar o rigor, a transparência, a desburocratização, a celeridade, a satisfação e a excelência dos serviços prestados aos cidadãos e a todos os interessados.
- 2 -Compete-lhe, específica e designadamente, o seguinte:
- a)No âmbito da Modernização Administrativa, Qualidade, e Controlo Interno:
- i)Promover a reengenharia dos processos;
- ii)Avaliar o grau de cumprimento de leis, regulamentos, normas, planos, procedimentos estabelecidos e políticas definidas pelo Executivo municipal, através da realização de auditorias internas aos processos do Município, sempre que superiormente definido;
- iii)Acompanhar a implementação de ações corretivas/preventivas decorrentes de não conformidades/oportunidades de melhoria identificadas nos relatórios de auditoria interna;
- iv)Monitorizar e propor melhorias à Norma de Controlo Interno do Município, bem como monitorizar o Plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas do Município, nos termos da legislação em vigor;
- v)Assegurar o acompanhamento das recomendações presentes nos relatórios de auditoria dos Revisores Oficiais de Contas e da Inspeção Geral das Finanças;
- vi)Elaborar um parecer sobre medidas tendentes a melhorar a eficiência dos serviços e a modernização do seu funcionamento, dirigindo o seu parecer aos órgãos da autarquia;
- vii)Promover a realização de auditorias internas sempre que superiormente definido;
- viii)Promover a implementação de uma política de qualidade, em conformidade com diretrizes que vierem a ser superiormente definidas.
- b)No âmbito do Atendimento ao Público:
- i)Assegurar o normal funcionamento do Balcão Único, designadamente:
1) O atendimento integrado de várias valências de atuação do Município e de serviços da Administração Central (Urbanismo, Saneamento, Mercados e Feiras, Taxas e Licenças, Tesouraria, Espaço Cidadão e Balcão do Empreendedor);
2) Apoiar em processos de concurso para atribuição de licenças de táxis;
3) Assegurar o registo de cidadãos da União Europeia residentes no Concelho de Tábua;
4) Efetuar o expediente relativo à passagem de certidões da competência da Câmara Municipal, bem como o expediente relativo à autenticação dos mesmos;
5) Assegurar o expediente respeitante a assuntos militares;
6) Apoiar na formulação de projetos de atualização de taxas, licenças e outras receitas legalmente previstas;
7) Proceder à liquidação e pagamento de taxas, licenças e rendas;
8) Conferir os mapas de cobrança das taxas de mercado e feiras e emitir as respetivas faturas;
9) Apoiar na organização de processos de venda de terrenos para sepulturas perpétuas, jazigos e ossários, mantendo atualizado o respetivo registo;
10) A consulta de processos de alvarás sanitários;
11) O licenciamento:
a. Do exercício da atividade de exploração de máquinas de diversão, bem como exploração das modalidades de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogos;
b. Para venda ambulante (Exceto lotarias), e de recintos itinerantes e improvisados;
c. Da ocupação de via e lugares, subsolo e espaço aéreo;
d. Para espetáculos de natureza desportiva, religiosa e de divertimentos públicos ao ar livre;
e. De publicidade;
f. Do ruído.
12) Apoiar nos processos de hastas públicas;
13) Consultar e emitir certidões referentes a processos de licenças de condução e registos de matrícula de ciclomotores;
14) Receber requerimentos e demais documentação relacionada com áreas de intervenção municipal;
15) Confirmar os elementos instrutórios entregues e emissão do respetivo recibo;
16) Prestar informações de caráter geral;
17) Encaminhar os munícipes para os vários serviços do Município;
18) Receber a documentação e as reclamações dos vários serviços prestados;
19) A gestão do processo relativo à realização de peditórios.
- ii)Assegurar o normal funcionamento do Espaço Cidadão, designadamente:
1) Assegurar o atendimento presencial assistido aos munícipes, garantindo o apoio na utilização de serviços públicos digitais;
2) Promover a inclusão e literacia digital da população, em especial dos cidadãos com maiores dificuldades no acesso a meios digitais;
3) Prestar informação adequada, atualizada e acessível sobre os serviços da Administração Pública;
4) Facilitar o acesso a serviços disponibilizados por entidades da Administração Central, Regional e Local;
5) Assegurar a mediação entre os munícipes e as plataformas digitais da Administração Pública;
6) Apoiar a instrução e submissão de pedidos, requerimentos e formulários por via eletrónica;
7) Prestar apoio na obtenção de certidões, comprovativos e demais documentos administrativos;
8) Proceder ao agendamento de atendimentos e serviços junto de entidades públicas;
9) Apoiar a autenticação e utilização de meios de identificação digital, designadamente a Chave Móvel Digital;
10) Assegurar o apoio ao acesso e utilização de portais públicos;
11) Promover a utilização dos serviços públicos digitais, contribuindo para a simplificação administrativa e redução de deslocações;
12) Assegurar a articulação com entidades parceiras no âmbito da rede de Espaços Cidadão;
13) Garantir a articulação funcional com os serviços municipais e demais entidades relevantes;
14) Cumprir as normas técnicas e orientações operacionais aplicáveis ao funcionamento dos Espaços Cidadão;
15) Assegurar padrões de qualidade no atendimento e relacionamento com o público;
16) Promover a divulgação dos serviços disponíveis junto da população do Concelho.
- iii)Assegurar o normal funcionamento do CLAIM (Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes), designadamente:
1) Prestar apoio personalizado em diversas áreas do quotidiano;
2) Prestar apoio na regularização da situação migratória;
3) Prestar informação e apoio sobre processos de nacionalidade;
4) Orientar sobre o acesso à habitação, saúde e educação;
5) Orientar e apoiar na procura de trabalho e segurança social;
6) Promover a interculturalidade e a articulação com estruturas locais.
- iv)Assegurar o normal funcionamento do GAE (Gabinete de Apoio ao Emigrante), designadamente:
1) Prestar atendimento e apoio aos munícipes emigrantes, ex-emigrantes e seus familiares;
2) Disponibilizar informação atualizada sobre direitos, deveres e oportunidades nos países de acolhimento e em Portugal;
3) Apoiar os processos de regresso e reintegração em Portugal, designadamente ao nível administrativo, social e económico;
4) Prestar apoio na regularização de situações administrativas em matérias de registo civil, fiscal, segurança social e outras;
5) Facilitar o acesso a serviços públicos e promover a articulação com entidades competentes, a nível nacional e internacional;
6) Apoiar na instrução de pedidos, requerimentos e processos junto de entidades públicas portuguesas;
7) Promover o encaminhamento dos utentes para serviços municipais ou entidades externas adequadas às suas necessidades;
8) Colaborar com organismos e redes de apoio ao emigrante, designadamente com a Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas;
9) Estabelecer e manter contactos com comunidades portuguesas no estrangeiro, fomentando a ligação ao Concelho;
10) Apoiar iniciativas que promovam o investimento de emigrantes no Concelho;
11) Colaborar na divulgação de programas e medidas de apoio ao regresso de emigrantes e captação de investimento;
12) Promover ações de informação e sensibilização dirigidas à população emigrante e suas famílias;
13) Recolher e tratar informação relevante sobre a comunidade emigrante do Concelho, respeitando a legislação aplicável;
14) Assegurar a confidencialidade da informação e o cumprimento das normas legais em matéria de proteção de dados pessoais;
15) Proceder à monitorização da atividade do gabinete, promovendo a melhoria contínua do serviço;
16) Elaborar relatórios de atividade e outros instrumentos de gestão.
- i)Assegurar o normal funcionamento do Balcão Único, designadamente:
- c)Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
- a)No âmbito da Modernização Administrativa, Qualidade, e Controlo Interno:
Artigo 31.º — Subunidade de Modernização Administrativa, Qualidade, Controlo Interno, e Atendimento ao Público
Vigente desde: 26/10/2026