1 - Integram a Subunidade de Contabilidade, Tesouraria, Faturação e Património (SCTFP) os seguintes serviços:
a) Contabilidade;
b) Tesouraria;
c) Faturação;
d) Património.
2 - Compete ao Serviço de Contabilidade:
a) Assegurar todos os procedimentos inerentes à organização e funcionamento da contabilidade de acordo com as normas legais que regem a contabilidade pública;
b) Registar e controlar o processamento de despesa a nível de cabimentação, compromisso, liquidação e pagamento;
c) Organizar os processos inerentes à execução do orçamento e de prestação de contas, enviando para as entidades competentes e assegurar a sua divulgação.
d) Prestação de Contas e elaboração de documentos previsionais;
e) Elaboração de informações à chefia da DAF, visando a adequada implementação e aplicação dos enquadramentos legais, relativos à gestão financeira;
f) Reporte de informação à DGAL (Direção-Geral das Autarquias Locais), através da plataforma informática para o efeito;
g) Acompanhamento do endividamento municipal, dos pagamentos em atraso e do prazo médio de pagamentos;
h) Constituição dos fundos de fixos;
i) Apoio na instrução de processos de candidaturas a fundos, empréstimos e envio de processos para o Tribunal de Contas;
j) Contribuir para a melhoria da norma de controlo interno e plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas;
k) Articular com entidades externas na realização de auditorias e inspeções;
l) Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação da gerência finda;
m) Remeter às entidades centrais ou regionais os elementos determinados por lei ou regulamento;
n) Acompanhamento das contas correntes com empreiteiros e respetivos fornecedores;
o) Elaborar contagens à Tesouraria, nos termos da lei;
p) Proceder a todos os registos contabilísticos de acordo com as normas que regulam a contabilidade municipal;
q) Processar e emitir as ordens de pagamento, após a observância das normas legais em vigor;
r) Proceder às classificações de documentos e aos registos contabilísticos que foram estabelecidos;
s) Elaborar estatísticas diversas para apoio da gestão e para informação dos diferentes serviços e entidades competentes, de acordo com as normas legais em vigor;
t) Proceder à elaboração das ordens de pagamento dos vencimentos e outros abonos dos trabalhadores, bem como dos descontos obrigatórios e facultativos às entidades competentes;
u) Elaborar as relações de transferências correntes e de capital para efeitos de publicitação;
v) Proceder à compilação, classificação e lançamento dos documentos para efeitos de cálculo do imposto sobre o valor acrescentado;
w) Controlar e preparar os registos e apuramentos referentes aos valores arrecadados e que deverão ser entregues a outras entidades;
x) Organizar o processo administrativo de despesa;
y) Receber e conferir as propostas de despesa, procedendo à respetiva cabimentação;
aa) Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
3 - Compete ao Serviço de Tesouraria:
a) Promover a arrecadação de receitas eventuais, bem como o pagamento de todas as ordens de pagamento, transferências entre contas do município e constituição dos Fundos Fixo;
b) Elaborar balancetes diários e proceder à sua conferência;
c) Arrecadar receitas eventuais, entregar aos contribuintes o original da guia de recebimento e liquidar os juros que forem devidos;
d) Efetuar o pagamento das ordens de pagamento, através de cheque, numerário ou transferência, depois de verificadas as condições à sua efetivação, nos termos legais;
e) Elaborar as folhas de caixa e resumos diários da tesouraria, remetendo-os diariamente à Contabilidade, juntamente com os respetivos documentos de receita e de despesa;
f) Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático do numerário e valores em caixa e instituições bancárias;
g) Zelar pela segurança de todos os valores e documentos em cofre;
h) Proceder ao controlo do movimento das contas e informar superior das receitas creditadas nas instituições bancárias;
i) Proceder à elaboração dos documentos diários da tesouraria;
j) Proceder ao movimento no Sistema Gestão Tesouraria (SGT) dos Depósitos de Cofre Noturno dos diversos setores;
k) Emitir diariamente mapas de receita recolhida por classificação de todos os serviços emissores com movimentos no respetivo dia;
l) Coadjuvar na cobrança de receitas no Balcão Único;
m) Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
4 - Compete ao Serviço de Faturação:
a) Receber, controlar e verificar todas as normas legais, e remeter toda a faturação à consideração superior para posterior processamento;
b) Articular com os serviços requisitantes no sentido de avaliar as causas de não satisfação integral das requisições internas e reportar superiormente.
c) Promover em colaboração com os restantes serviços, a conferência de toda a faturação recebida;
d) Proceder ao controlo da compra ou do contrato, nomeadamente à vigilância dos prazos e à verificação de faturas que lhe digam respeito em articulação com a contabilidade;
e) Comunicação da faturação das vendas no portal das finanças;
f) Anexar os recibos às ordens de pagamento;
g) Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
5 - Compete ao Serviço de Património:
a) Assegurar o registo contabilístico e abate de todos os bens móveis e imóveis no inventário do cadastro do património municipal, bem como a sua identificação e classificação;
b) Organizar e manter atualizado o inventário do cadastro dos bens;
c) Desenvolver, controlar e ou acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis de interesse municipal, atentas as regras contabilísticas oficiais e demais legislação aplicável;
d) Providenciar a realização do inventário anual do património;
e) Proceder à identificação, codificação, classificação, registo, movimentação, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais do Município;
f) Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior atualização e cumprimento;
g) Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do município e respetiva localização;
h) Assegurar a gestão dos seguros em articulação com os restantes serviços;
i) Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.