- 1 -A Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente (DOSUA), tem por missão promover a execução e acompanhamento de empreitadas de obras públicas, bem como realizar obras por administração direta, no âmbito das suas atribuições, nomeadamente no que se refere à manutenção, conservação, reconstrução e construção de equipamentos e infraestruturas municipais, fomentar a melhoria da qualidade ambiental do Município, e desenvolver um sistema centralizado de contratação pública que potencie a capacidade negocial do Município, a eficiência e racionalidade da contratação, competindo-lhe, específica e designadamente, o seguinte:
- a)Assegurar a interligação, o planeamento e monitorização de qualquer competência ou atribuição que venha a ser transferida para entidades externas públicas ou privadas, nomeadamente ao nível dos serviços de água, saneamento e resíduos, mesmo para além da sua constituição;
- b)Assegurar a manutenção e gestão dos edifícios, equipamentos, infraestruturas e viaturas municipais;
- c)Assegurar a coordenação de segurança, higiene e saúde em obras de iniciativa municipal;
- d)Fomentar a melhoria da qualidade ambiental do Município;
- e)Desenvolver um sistema centralizado de contratação pública que potencie a capacidade negocial do Município, a eficiência e racionalidade da contratação;
- f)No âmbito da contratação pública, assegurar a gestão estratégica, operacional e transacional das aquisições de bens, serviços e empreitadas, garantindo a conformidade normativa dos procedimentos contratuais, bem como, a respetiva uniformização processual;
- g)Instruir, acompanhar e avaliar o processo instrutório de contratação de aquisição de bens, serviços e empreitadas, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas;
- h)Promover a execução, acompanhamento e fiscalização de empreitadas de obras públicas, bem como de obras por administração direta, no âmbito das suas atribuições;
- i)Assegurar a coordenação de segurança, higiene e saúde em obras de iniciativa municipal;
- j)Promover, no âmbito das suas atribuições, a melhoria da qualidade ambiental do Município e da qualidade de vida da sua população, em articulação com os restantes serviços do Município, no sentido de contribuir para o seu desenvolvimento sustentável;
- k)Assegurar o planeamento e monitorização de qualquer competência ou atribuição que venha a ser transferida para entidades externas públicas ou privadas, nomeadamente ao nível dos serviços de água, saneamento e resíduos, mesmo para além da sua constituição;
- l)Assegurar o bom funcionamento, a manutenção e a conservação das infraestruturas municipais da competência da Divisão, em parceria com entidades (caso aplicável);
- m)Assegurar o funcionamento, a manutenção e a conservação das infraestruturas de circulação rodoviária e pedonal do Município, nomeadamente estradas e caminhos municipais, pontes, viadutos, arruamentos urbanos, praças, parques, largos e jardins;
- n)Assegurar o bom funcionamento, a manutenção e a conservação dos edifícios e equipamentos municipais;
- o)Efetuar a gestão do parque de viaturas municipais, assegurando a sua conservação e manutenção, bem como gerir a sua utilização;
- p)Assegurar o bom funcionamento, a manutenção e a conservação do Centro Logístico Municipal;
- q)Assegurar a manutenção e a conservação do Mercado Municipal, Feira e Cemitério Municipal;
- r)Programar e concretizar, no âmbito das suas atribuições, as ações de cooperação a realizar com as Juntas de Freguesia;
- s)Gestão do economato;
- t)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2 -Integram a Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente:
- a)A unidade orgânica flexível, Unidade do Centro Logístico Municipal;
- b)As seguintes subunidades orgânicas:
- i)Obras Municipais, Infraestruturas e Mobilidade;
- ii)Ambiente e Eficiência Energética;
- iii)Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho;
- iv)Contratação Pública e Economato.
Artigo 33.º — Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente
Vigente desde: 26/10/2026