Compete à Unidade do Centro Logístico Municipal (UCLM):
a) No âmbito da logística municipal:
i) Assegurar a coordenação, gestão e funcionamento integrado do armazém, oficina, estaleiro municipal, serviços de limpeza urbana;
ii) Planear, organizar e supervisionar as atividades de aprovisionamento, armazenamento, gestão de stocks e distribuição de bens e materiais;
iii) Garantir a gestão racional e eficiente das existências, de acordo com critérios técnicos e de economia de meios;
iv) Assegurar a articulação com a Subunidade de Contratação Pública e Economato, promovendo a atempada requisição de bens, equipamentos e serviços necessários ao regular funcionamento dos serviços;
v) Supervisionar os procedimentos de receção de bens, garantindo a conferência quantitativa e qualitativa e a sua correta aceitação;
vi) Garantir a adequada armazenagem, conservação e segurança dos bens, implementando medidas de controlo e salvaguarda;
vii) Controlar e validar o fornecimento de materiais aos serviços municipais, assegurando o cumprimento das requisições devidamente autorizadas;
viii) Assegurar a elaboração e encaminhamento das requisições internas de bens, equipamentos e serviços não disponíveis em armazém, promovendo a sua tramitação junto dos serviços competentes;
ix) Efetuar consultas preliminares ao mercado para a aquisição de bens ou serviços;
x) Garantir a atualização permanente do inventário de existências, assegurando o registo rigoroso dos movimentos de entrada e saída e a sua afetação aos respetivos centros de custo;
xi) Definir e implementar procedimentos internos de funcionamento e controlo do armazém, assegurando o cumprimento das normas e boas práticas;
xii) Acompanhamento e registo das fichas de máquina/viatura e das fichas hora/homem entregues pelos serviços municipais;
xiii) Manutenção e registos no sistema de OAD e GES;
xiv) Coordenar a gestão da oficina municipal, assegurando a manutenção preventiva e corretiva de máquinas, equipamentos e viaturas;
xv) Distribuir as viaturas pelos diferentes serviços de acordo com as indicações superiores;
xvi) Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura;
xvii) Planear e supervisionar a preparação e acompanhamento das viaturas municipais para cumprimento das inspeções obrigatórias e demais obrigações legais;
xviii) Assegurar a gestão operacional do estaleiro municipal, garantindo o apoio logístico às obras por administração direta;
xix) Executar as obras por administração direta;
xx) Coordenar a execução de trabalhos de serralharia, soldadura e outras intervenções de manutenção, garantindo a sua adequação às necessidades dos serviços;
xxi) Assegurar a gestão, organização e supervisão dos serviços de limpeza urbana, promovendo a eficiência, regularidade e qualidade do serviço prestado;
xxii) Promover a afetação eficiente dos recursos humanos, materiais e equipamentos sob sua responsabilidade;
xxiii) Monitorizar a atividade da subunidade, promovendo a avaliação de desempenho e a melhoria contínua dos serviços.
b) No âmbito da frota municipal de veículos e equipamentos:
i) Assegurar a gestão e utilização da frota municipal, garantindo a sua adequada afetação aos serviços;
ii) Proceder à manutenção preventiva e corretiva das viaturas e equipamentos municipais, assegurando a sua operacionalidade;
iii) Garantir o cumprimento das obrigações legais relativas a inspeções, seguros, documentação e demais requisitos aplicáveis às viaturas;
iv) Controlar os consumos, utilização e custos associados à frota municipal;
v) Assegurar o registo e controlo da utilização das viaturas e equipamentos;
vi) Garantir o apoio logístico em matéria de transportes às atividades e serviços municipais.
c) Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.